
Na COP30, alimentos tradicionais paraenses como o açaí, o tucupi e a maniçoba chegaram a ser proibidos sob a justificativa de “alto risco de contaminação”. A medida foi revertida, mas o episódio expôs um problema maior: nossas normas sanitárias ainda não contemplam a diversidade de formas de produzir alimentos, o que acaba excluindo pequenos produtores e invisibilizando a sociobiodiversidade.
O Ibirapitanga conversou com a chef Bela Gil e a especialista do Idec, Ana Maria Maya, sobre o que está em jogo nessa tentativa de proibição.
Instituto Ibirapitanga: Como a proibição inicial de alimentos tradicionais da culinária paraense, como o açaí e o tucupi, em um evento de porte global como a COP30, impactou a imagem e a valorização da gastronomia amazônica e da cultura alimentar local? O chef Saulo Jennings classificou isso como um “crime contra nosso povo, contra a nossa gastronomia”. Qual o impacto disso na percepção de valor e segurança dos alimentos agroecológicos e tradicionais?
A proibição desses alimentos tradicionais como o açaí e o tucupi em um evento do porte da COP30 é muito simbólica e trágica ao mesmo tempo. Primeiro, porque mostra como ainda existe uma grande distância entre os sistemas de regulação alimentar, que muitas vezes seguem padrões internacionais com zero sensibilidade às realidades e histórias locais, tais essas que carregam séculos de cultura e nutrição. Quando vetam alimentos que são a base da identidade amazônica por motivos de segurança, levanta-se questionamentos sobre a legitimidade de toda uma cultura alimentar que é sustentável, agroecológica e profundamente conectada à floresta. Isso gera um impacto direto na autoestima e na valorização dessa gastronomia. É como se dissessem para o mundo que nossos alimentos não são bons ou seguros o suficiente, quando na verdade eles são justamente o oposto: exemplos de biodiversidade, riqueza nutricional e de práticas ancestrais de produção que respeitam a natureza. Fico feliz que voltaram atrás e o mundo poderá provar o sabor e a força do povo da floresta e da cidade.
Instituto Ibirapitanga: A proibição inicial de alimentos tradicionais paraenses como o açaí, tucupi e maniçoba na COP30, sob a justificativa de “alto risco de contaminação”, levanta preocupações sobre as barreiras regulatórias para produtores de alimentos artesanais. Como o IDEC avalia o equilíbrio entre a segurança sanitária, a
preservação da cultura alimentar local e o acesso ao mercado para pequenos produtores?
A decisão de proibir inicialmente alimentos tradicionais paraenses como o açaí, tucupi e maniçoba na COP30, sob a justificativa de “alto risco de contaminação”, revela um problema recorrente no Brasil: as normas sanitárias ainda não contemplam a diversidade de formas de produzir alimentos, o que acaba por excluir pequenos produtores e invisibilizar alimentos da sociobiodiversidade. Essa dinâmica cria barreiras para sua comercialização, desconsiderando modos tradicionais de produção, preparo e consumo que fazem parte da identidade alimentar brasileira. O Idec reconhece a relevância central das normas sanitárias para garantir qualidade e segurança dos alimentos. No entanto, defendemos que essas normas sejam inclusivas, considerando não apenas os riscos, mas também o direito humano à alimentação adequada e saudável, a preservação cultural e a sustentabilidade. Cabe à Vigilância Sanitária estabelecer medidas regulatórias que protejam a saúde sem restringir injustamente o acesso a alimentos adequados e saudáveis. Vale destacar a incoerência de restringir alimentos regionais da sociobiodiversidade — base de uma alimentação saudável e culturalmente adequada — enquanto produtos ultraprocessados, comprovadamente prejudiciais à saúde, circulam livremente no evento, mas também nos mercados. Como preconiza o Guia Alimentar para a População Brasileira, a comida de verdade deve estar no centro das políticas públicas, especialmente em um evento que discute sistemas agroalimentares e mudanças climáticas.
O equilíbrio entre segurança sanitária, preservação da cultura alimentar e acesso ao mercado para pequenos produtores exige a revisão das normas a partir de uma perspectiva mais ampla, que valorize identidade, cultura, nutrição, sustentabilidade e justiça social. Para isso, é fundamental adotar critérios de qualidade que, ao mesmo tempo, protejam as pessoas consumidoras, promovam saúde e respeitem práticas alimentares tradicionais.
Nesse sentido, consideramos incoerente discutir alimentação e clima na COP30 sem prestigiar os alimentos regionais e culturais, que representam a verdadeira alimentação saudável para a população brasileira e sustentam milhares de famílias agricultoras.
Instituto Ibirapitanga: Apesar da reversão da proibição, qual é o papel do IDEC em garantir que os direitos dos consumidores a uma alimentação diversificada e culturalmente relevante sejam protegidos, e que as regulamentações de segurança alimentar não se tornem um impedimento injusto para a produção e comercialização de alimentos tradicionais e artesanais?
Uma das principais causas do Idec é a defesa do Direito Humano à Alimentação Adequada, atuando por meio de pesquisas, mobilização social, conscientização das pessoas consumidoras, incidência em políticas públicas e, quando necessário, ações judiciais. Essa atuação se concretiza tanto em campanhas públicas e materiais técnicos quanto em processos de debate político no Congresso Nacional e em espaços de discussão e decisão sobre sistemas agroalimentares, saúde humana e planetária.
Em 2024, como organização conselheira do Consea, apoiamos e publicamos a Recomendação nº 19/2024 do Consea solicitando que o Governo Federal garantisse que a alimentação oferecida na COP30 viesse da agricultura familiar, da produção agroecológica e da sociobiodiversidade, em consonância com as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira. Também temos participado de grupos de discussão sobre a alimentação no evento, justamente para assegurar que as escolhas alimentares estejam alinhadas à saúde, à sustentabilidade e à cultura alimentar.
A reversão da proibição dos alimentos tradicionais paraenses foi um resultado positivo, mas nos traz um ponto de alerta: a medida só foi revista depois da atuação direta do Ministério do Turismo em conjunto com cozinheiros locais. Embora a dimensão turística seja relevante, os alimentos da região não podem ser reduzidos a esse papel. Eles representam práticas culturais, modos de vida, produção sustentável e hábitos alimentares enraizados na sociobiodiversidade, portanto, fazem parte da garantia do direito humano à alimentação adequada. É importante lembrar que o próprio edital da COP30 previa critérios como a destinação de 30% dos recursos à agricultura familiar e o incentivo a empreendimentos coletivos e a povos tradicionais. Esses objetivos se tornariam incoerentes sem a presença de pratos e ingredientes da região amazônica.
Nesse sentido, o Idec tem trabalhado pela valorização da produção de alimentos por todos os povos. O reconhecimento da agricultura familiar, por meio da Lei Federal nº 11.326/2006, é um marco importante, a partir do qual programas de compras públicas, tais quais o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), têm sido bem sucedidos ao ampliar o acesso da população a alimentos saudáveis e sustentáveis. Essas experiências podem e devem ser amplificadas, por meio da cooperação entre o poder público e a sociedade civil.
Assim, reafirmamos que o papel do Idec é garantir que os direitos das pessoas consumidoras a uma alimentação adequada, saudável, diversificada e culturalmente relevante sejam respeitados, e que as normas e regulamentos sejam inclusivos, promovendo a saúde sem excluir alimentos que carregam identidade, cultura e sustentabilidade.